Dispõe sobre os Mecanismos Financeiros de Regulação, como fatores moderadores de
utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde
suplementar; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das
informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do
conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e
dá outras providências; revoga o § 2º do art. 1º, os incisos VII e VIII do art. 2º, o art. 3º, a alínea “a”
do inciso I e os incisos VI e VII do art. 4º, todos da Resolução do Conselho de saúde Suplementar –
CONSU nº 8, de 3 de novembro de 1998, que dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e
Seguros Privados de Assistência à Saúde; e revoga o inciso II e respectivas alíneas do art. 22, da RN
nº 428, de 7 de novembro de 2017, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que
constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência
à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá
outras providências;
RESOLUCAO NORMATIVA – RN ANS N 433 DE 27 DE JUNHO DE 2018
Íntegra do DOU: RN 433 (1) e RN 433 (2)