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Política de Apoio Institucional AHSEB – Premissas


1.0 – Poderão ter o apoio institucional da Ahseb (pré-requisitos):

1.1- Eventos, iniciativas e ações que agreguem valor à saúde privada e tenham como público instituições de saúde que atuam no setor no Brasil ou no Estado;

1.2- Eventos, iniciativas e ações cuja data de ocorrência e objetivos não coincidam nem sejam próximas a ações realizadas pela Ahseb, seus núcleos, projetos ou Ucas;

1.3- Objetivos do evento, iniciativas ou ações parceiras precisam ter o perfil alinhado com as linhas de atuação da Ahseb, sua missão, visão, valores e compromissos;

1.4- Eventos, iniciativas e ações parceiras deverão ser avaliadas considerando o seu valor estratégico para a imagem institucional da associação.

2.0 – Procedimentos

2.1- O pedido deverá ser feito por meio de e-mail destinado a endereço eletrônico institucional da Ahseb ou ofício remetido à associação apresentando expressamente vantagens/benefícios oferecidos à associação e/ou seus associados na concessão do apoio institucional;

2.2 – Pedido de apoio precisa ser feito com no mínimo 45 dias de antecedência para que haja tempo hábil de fixação da marca Ahseb (preferencialmente a de fundo azul escuro) em todas as peças de divulgação do parceiro;

2.3- A marca deverá ser aplicada seguindo o Manual de Aplicação que será fornecido pela Assessoria de Comunicação da Ahseb;

2.4 – Todas as peças deverão ser submetidas à aprovação da associação por meio da sua Assessoria de Comunicação antes de serem publicizadas;

3.0 – Contrapartidas da Ahseb

3.1- As contrapartidas serão dadas conforme avaliação de repercussão do apoio institucional concedido e poderão ser feitas das seguintes formas, observadas as necessidades de desconto aos associados da AHSEB, assim como eventuais custos de divulgação:

3.1.1 – Inserção de publicidade na homepage do site www.ahseb.com.br;

3.1.2 – Postagem nas redes sociais;

3.1.3 – Publicação de notícia no site www.ahseb.com.br e posterior vinculação no newsletter eletrônico caso a peça e o apoio aprovados sigam o prazo proposto e, assim, estejam aptos a serem abarcados por este veículo institucional quinzenal;

3.1.4 – Publicidade específica em newsletter eletrônico, seguindo o mesmo antecedente acima descrito referente ao prazo;

versão em 06/09/19

 


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