Entraram em vigor esta semana novas regras para o funcionamento dos serviços médico-assistenciais públicos e privados no país. A nova diretriz, publicada no Diário Oficial do último dia 18, altera o anexo I da Resolução CFM nº 2.056/2013 e dispõe sobre a nova redação do manual de vistoria e fiscalização da medicina no Brasil.
O documento traz roteiros de vistoria que preveem uma série de avaliações, como de acessibilidade, análise das instalações, de recursos humanos, corpo clínico, guarda de prontuários etc. Também traz roteiros específicos de acordo com diferentes tipos de serviços, como consultórios de especialidades (de acordo com a complexidade dos tipos de procedimentos realizados), unidades básicas de saúde, centros de saúde, ambulatórios, hospitais gerais, IMLs e SVOs, e uma série de outros tipos, segundo informe divulgado no site do Conselho Federal de Medicina.
Outro documento que entrou em vigor foi a RDC ANVISA Nº 175, de 15 de setembro de 2017, publicada no DOU Nº 180, de 19 de setembro de 2017, seção 1, páginas 33/39, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial)
Em comunicado enviado à Febase, a CNS enviou a íntegra das documentações. Veja aqui íntegra do comunicado e abaixo, anexos referentes aos documentos.
RESOLUÇÃO CFM
Rdc ANVISA
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Fonte: CNS/Site Febase