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Fator de qualidade: dados de readmissão hospitalar devem ser informados à ANS

Sem categoria - 20.01.16

Já está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o formulário (FormSUS) para informes sobre reinternação de pacientes, que deve ser preenchido por hospitais credenciados à rede de atendimento de operadoras de planos de saúde. Esse é um dos indicadores de qualidade que serão levados em consideração na avaliação e cálculo de reajustes aplicados a contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Esse indicador valerá quando não houver acordo entre as partes na livre negociação e o contrato não prever um índice ou quando não houver nenhuma negociação.

A base de cálculo para reajustes definida pela Agência é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. As normas foram definidas pela Lei 13.003, de dezembro de 2014, e constam na RN 364/2014 e na Instrução Normativa 61, de dezembro de 2015.

De acordo com as regras gerais da ANS, o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que participem e cumpram critérios estabelecidos nos projetos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), como o Projeto Parto Adequado, e em indicadores selecionados tais como a Proporção de Readmissão Hospitalar; e de 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.

O indicador de Readmissão Hospitalar é um dos critérios para o estabelecimento alcançar reajuste de 100% do IPCA. Além de terem baixa reincidência de internação, os hospitais devem seguir as regras de segurança do paciente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também estar em dia com o envio de informações por meio da Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS), padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos entre prestadores, operadoras e a ANS.

O indicador de Readmissão Hospitalar  mede a taxa de pessoas que retornaram ao hospital em até 30 dias desde a última vez que deixaram a unidade hospitalar após a primeira admissão. Este indicador avalia a capacidade progressiva do prestador de serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.

“Esse é um indicador internacional clássico para avaliação da qualidade de atendimento e cuidado prestados ao paciente nos hospitais. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar”, afirma diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Michelle Mello.

Os estabelecimentos de saúde podem fornecer dados de Readmissão Hospitalar pelo FormSUS até dia 10 de março. Após a análise da ANS, será divulgada a lista dos hospitais que terão direito a reajuste de 100% do IPCA. Para saber todos os detalhes sobre os critérios dos indicadores de aplicação do Fator de Qualidade, basta acessar a nota técnica número 34, disponível no portal da ANS.

-Fonte: site ANS Link: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/3167-fator-de-qualidade-dados-de-readmissao-hospitalar-devem-ser-informados-a-ans#sthash.jpfOOrZI.dpuf






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