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Estabelecimentos de saúde devem se cadastrar no CNES até dezembro de 2016

Sem categoria - 30.11.15

Os estabelecimentos de saúde do país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), terão até dezembro de 2016 para se adequarem à Portaria nº 1646, do Ministério da Saúde, que aponta a necessidade de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A medida foi publicada no último mês de outubro no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a portaria “o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações”.

O CNES possui a finalidade de cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços; disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação; bem como ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento.

Cabe ainda ao Cadastro Nacional fornecer informações que apoiem à tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

O processo de cadastramento é feito em meio eletrônico e de responsabilidade de cada estabelecimento, por meio de seus responsáveis técnicos ou administrativos.

Veja aqui a Portaria nº 1646 na íntegra.






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