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Confederação Nacional de Saúde é contra limitação do IPCA para hospitais que não atenderem requisitos da ANS

Sem categoria - 05.04.16

Para o presidente da Febase e vice-presidente da CNS, Marcelo Britto, a reposição inflacionária é obrigação do órgão regulador, independentemente das condições  

O índice de reajuste de preço que os estabelecimentos de saúde receberão das operadoras e seguradoras de saúde deve seguir a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isto é o que defende a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que contesta, na Justiça, determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limita a aplicação deste coeficiente a unidades acreditadas pela agência reguladora, cuja lista oficial foi divulgada na última semana.

Juntamente com a lista dos acreditados, a ANS divulgou a lista dos hospitais sujeitos ao Fator de Qualidade e o índice de reajuste aplicável nos contratos entre os estabelecimentos e as operadoras de planos de saúde qualificados, que poderão receber reajustes entre 85% a 105% da inflação medida pelo IPCA. Estabelecido pela Lei nº 13.003/2014 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 61/2015, o coeficiente é aplicado nas situações em que não há negociação entre operadoras e prestadores e quando não há um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes.

Na ação judicial, a CNS objetiva o reconhecimento da ilegalidade na limitação da aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos. Para a confederação, a aplicação da correção monetária pelo índice oficial traduz mera obrigação de reposição inflacionária que decorre diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal.

“A qualificação feita pela ANS é uma iniciativa louvável sim; até mesmo porque pode agregar índices maiores em reajuste para os que obedecerem a determinados requisitos. Porém, destes pré-requisitos, não podemos ter uma reposição de inflação menor. A ação judicial contesta a aplicação de 85% do IPCA para unidades não acreditadas. A CNS defende que a reposição inflacionária é obrigação do órgão regulador. Apoiamos a acreditação e o plus em reajuste com esta conquista, mas reposição inflacionária no mínimo”, explica o presidente da Federação Baiana de Saúde (Febase) e vice-presidente da CNS, Marcelo Britto.

O cálculo feito pela ANS possui três níveis de aplicação do valor do IPCA: 105%, 100% e 85%. Eles são definidos com base no desempenho dos estabelecimentos, levando em consideração os que são acreditados; os que não são acreditados, mas realizam projetos de melhoria da qualidade em saúde desenvolvidos pela ANS; e os que não atendem aos critérios anteriores.

Segundo o presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb), Mauro Adan, doze estabelecimentos da Bahia estão entre os acreditados pela ANS. “Não tiremos o mérito dos que conseguiram o benefício. Mas o reajuste dentro dos parâmetros inflacionários deve ser a regra para todos, independentemente de os mesmos estarem ou não entre os que receberam a acreditação”, disse o presidente.






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