Na última segunda-feira, 25, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressou com mais uma ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) questionando desta vez o conteúdo das Resoluções Normativas nº 363 e 364 publicadas pela Agência.
A primeira resolução questionada, a RN 363, dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências. Já a RN 364 trata da definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.
Para a CNS, o contrato, independente do tipo, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. “Condicionar o cumprimento das obrigações a um contrato escrito tem o condão de ser ilegal e inconstitucional”.
“Ao condicionar a existência de contrato escrito para garantir um direito dos mais essenciais que é a correção monetária afronta os três princípios fundamentais que norteiam os mesmo: a autonomia de vontade, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade”, explica o assessor jurídico da CNS, Alexandre Zanetti, em circular que aborda o tema.
Esta é a quarta ação que a CNS ingressa a respeito da regulamentação da Lei 13.003/2014. Segundo Zanetti, ainda não há despacho judicial em nenhuma das ações, porém em todas foram requeridas liminar/antecipação de tutela com o objetivo de obstaculizar de forma imediata as regras impostas em que a Confederação entende haver ilegalidade.
Veja aqui o conteúdo da circular na íntegra.
Fonte: Assessoria Jurídica CNS