Prestadores de atenção à saúde, tais como profissionais de saúde, clínicas multiprofissionais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) têm até o dia 08/03/17 para preencherem o questionário que será adotado para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ). O formulário, que deve ser preenchido por todos os prestadores, também servirá de base para a realização de uma ampla pesquisa sobre os prestadores de serviços na saúde suplementar, dando subsídios para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Qualiss – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar. O questionário está disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos portais das associações e conselhos profissionais e das entidades representativas (ver lista abaixo).
O Fator de Qualidade é aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações.
O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.
Entre os requisitos para os estabelecimentos hospitalares e hospitais-dia, consta o preenchimento do indicador de qualidade, cujo formulário encontra-se disponível no site da ANS.
Sociedade de Patologia Clínica (SBPC)
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC)
Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Conselho Federal de Biomedicina (CFB)
Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
Para as clínicas que não são classificadas como SADT, o responsável técnico deverá responder o questionário sobre qualidade, disponível no portal da entidade representativa, considerando a sua finalidade principal. E para as clínicas multidisciplinares, o responsável técnico da clínica deverá responder o questionário disponibilizado pelo conselho da categoria profissional de saúde em maior número.
Segue as entidades que estão disponibilizando o questionário para clínicas:
Já os profissionais que atuam individualmente em consultórios devem responder o questionário no site das seguintes instituições:
Associação Médica Brasileira (AMB)
Os formulários estão disponíveis nos sites dos Conselhos Regionais de Nutrição.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
Conselho Federal de Odontologia
Conselho Federal de Biomedicina
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em breve também disponível no site do Conselho Federal de Psicologia – CFP
Para mais informações sobre os critérios do Fator de Qualidade, clique aqui e veja a Nota Técnica n.º 45/2016 da DIDES, e clique aqui para acessar a Nota Explicativa.
FONTE: ANS – http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/3726-cadastro-fator-de-qualidade
Publicado em 9/2/17