Com o título “E o paciente?”, a superintendente da Ahseb, Maisa Domenech, teve artigo publicado hoje, terça, 12 de julho, na coluna Opinião do Jornal A Tarde. No texto, Maisa aborda os conflitos no relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde frente à atual crise no mercado e a inexpressiva aplicabilidade da Lei 13.003.
Leia abaixo íntegra do texto e se preferir, acesse aqui na íntegra página do jornal que o artigo foi publicado.
E o paciente?
Por Maisa Domenech/Superintendente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia
Os conflitos no relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde (OPS) têm se intensificado com as dificuldades de sobrevivência destes atores frente aos desafios do cenário atual no Sistema de Saúde Suplementar. Os de ordem operacional têm contribuído para distanciar cada vez mais a operação do foco e do objetivo maior: o cliente, ainda chamado de paciente.
As OPS criaram um mercado peculiar: contratos leoninos, regras unilaterais, contenção da utilização dos serviços pelos usuários do sistema; imposição de preços, prazos de pagamento, falta de reajustes e inadimplência; rotinas operacionais esdrúxulas, algumas comprometendo a segurança do paciente. As regras, quando de forma extemporânea, deixam à margem os acordos vigentes e favorecem a geração de retenções financeiras, as glosas. Estas, com seus preceitos e processos pouco definidos, colaboram para o financiamento da operação das OPS.
Como mais uma tentativa de estabelecer regras claras e escritas entre prestadores de serviços e OPS, e assim minimizar conflitos, a Agência Nacional de Saúde – ANS, reguladora desse mercado, criou a Lei 13003. Em vigor desde dezembro de 2014 e amplamente debatida pelas entidades representativas, teve inexpressiva aplicação.
É verdade que, a partir da lei, as OPS desenvolveram instrumentos contratuais anteriormente inexistentes ou desatualizados. Contudo, vão de encontro aos termos da mesma, e ampliam a hipossuficiência dos prestadores de serviços, sejam clínicas, laboratórios ou hospitais. No negócio saúde, sui generis por natureza, o contrato é elaborado por quem compra (OPS) e não por quem presta serviço.
Como agravante, apesar do papel da ANS ações efetivas pelo equilíbrio do setor inexistem, favorecendo as operadoras em detrimento dos prestadores, com consequentes danos àquele que é o objetivo maior do sistema: o paciente, que se converte em impaciente, cada vez que necessita utilizá-lo.
Fonte: Jornal A Tarde em 12/07/2016, Coluna Opinião, Pág. 3