Anúncio da exclusão foi considerado uma grande vitória para os estabelecimentos que prestam serviços de Saúde Suplementar
A gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, da ANS, Ana Paula Cavalcante, anunciou durante reunião realizada nesta quinta-feira, 03 de agosto, novos critérios para aplicação do Fator de Qualidade. Atendendo a uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Saúde e dos prestadores de serviços em geral, o Fator 85%, que significava a ilegal imposição de um deflator no reajuste anual dos serviços prestados, será excluído. Segundo Cavalcante, esta alteração será feita através de Instrução Normativa, que em breve será publicada pela ANS.
Este modelo de remuneração de serviços é usado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão inicial de livre negociação entre as partes. Quando não há acordo entre as partes (operadora de planos de saúde e prestador do serviço) nos primeiros 90 dias do ano, é usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que em breve, com o anúncio efetuado, passará a ter apenas dois níveis: (A) 105%, (B) 100%, hoje já existentes, com a exclusão do (C) 85%.
Segundo o médico João de Lucena Gonçalves, que participou da reunião representando a CNS, esta mudança atende em especial ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, “que sempre postulou a sua exclusão, já que uma alíquota que reduz o reajuste anual dos estabelecimentos de saúde não pode ser um elemento de estímulo à qualidade”.
“A exclusão do deflator representa uma grande vitória para hospitais, clínicas e laboratórios que prestam os serviços de Saúde Suplementar e que não tem condições de realizarem investimentos em programas de qualidade, desta forma estes estabelecimentos não serão mais prejudicados, pois os mesmos já prestam serviços com tabelas abaixo da expectativa”, destaca o presidente da CNS, Tércio Kasten.
A CNS se manifestou contrária à aplicação de 85% do IPCA desde o princípio, participando de reuniões e ingressando com ação judicial, objetivando o reconhecimento da ilegalidade na limitação da aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos. Para a Confederação, a aplicação da correção monetária pelo índice oficial deveria traduzir mera obrigação de reposição inflacionária decorrente diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal.
*Com informações da CNS