No momento em que a sociedade de maneira geral está empenhada no sentido de frear o crescimento de casos de contaminação pelo coronavírus, praticando o distanciamento social e evitando sair de casa, há alguns pontos relevantes que precisam ser considerados sobre os cuidados que todos devem ter com a saúde:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) volta a enfatizar que a prorrogação e suspensão de prazos máximos de atendimento a beneficiários de planos de saúde foi uma medida visando a redução da sobrecarga das unidades de saúde, a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação pelo coronavírus e a possibilidade de priorização da assistência aos casos graves da Covid-19, sem prejuízo ao atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Também é importante esclarecer que as operadoras são livres para atenderem seus beneficiários em menor prazo, se identificarem que sua rede prestadora tem capacidade de atendimento.
Atendimento à distância
A ANS vem recomendando que, sempre que possível, os beneficiários procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
A utilização do atendimento à distância (telessaúde) para os beneficiários de planos de saúde também tem o objetivo de priorizar o isolamento social e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde.
Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de atendimento. É importante que os atendimentos realizados por intermédio da telessaúde sempre observem os limites autorizados pelas normativas dos respectivos Conselhos Profissionais, pelo Ministério da Saúde e, a partir de agora, também pela lei federal que autoriza o uso de telemedicina.
A ANS reforça que os atendimentos à distância realizados pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano – na forma autorizada por seu conselho profissional e que foram previamente pactuados entre a operadora e seus prestadores de serviços de saúde – são de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento. Dessa forma, as operadoras e seus respectivos profissionais de saúde devem envidar esforços para garantir condições adequadas para os atendimentos remotos.
É importante destacar que os prestadores de serviços de saúde não são obrigados a realizar este tipo de atendimento. Contudo, é obrigatório que as operadoras disponibilizem, a seus beneficiários, prestadores de saúde que realizam atendimentos do tipo telessaúde, sendo necessária prévia pactuação entre operadoras e prestadores que estabeleça: a identificação dos serviços que podem ser prestados por telessaúde, os valores que remunerarão os serviços prestados neste tipo de atendimento e os ritos a serem observados para faturamento e pagamento destes serviços.
O beneficiário deve sempre entrar em contato com sua operadora de plano de saúde para que verificar se o estabelecimento e/ou profissional no qual pretende ter atendimento está credenciado para realização de procedimentos e serviços via telessaúde. Não estando, a operadora deverá lhe indicar um profissional ou estabelecimento habilitado na rede credenciada do plano para este tipo de atendimento. Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado à distância deverá ser reembolsado na forma prevista no contrato.
Vale destacar que esse entendimento a respeito do teleatendimento irá perdurar enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Dessa forma, caso os atendimentos através de telessaúde continuem autorizados pela legislação e regulação nacional após este período, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Confira os prazos de atendimento e outras medidas da ANS aqui.